Como Conseguir a Dupla Cidadania?

A dupla nacionalidade é quando uma pessoa possui duas nacionalidades ao mesmo tempo. Vários brasileiros têm descendência européia e não sabem como obter passaporte europeu.

Cada país possui suas regras, mas muitas vezes as exigências são naturalização, relação sanguínea e território. No Brasil, a realização desse procedimento é legalizado pela Constituição Federal e permitido para todo cidadão brasileiro.

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Tipos de cidadania

O processo para requerer a dupla nacionalidade é considerado burocrático e por isso, é importante estar atento quanto às exigências para nacionalização que cada país estabelece.

Para agilizar esse processo, você pode obter sua certidão online em sites especializados de cartório.

É importante saber que a cidadania de um país vale para sempre (exceto em casos de fraude!) e dá direito a um passaporte.  Mais que um símbolo de status, ter um segundo passaporte ou a residência em mais de um país pode abrir muitas portas para quem viaja bastante, quer investir ou buscar uma alternativa com relação aos impostos.

Para conseguir a dupla cidadania, é preciso se enquadrar em algum dos critérios que vamos orientar.

Descendência familiar

Esse critério é chamado de “Jus Sanguinis” no qual é considerado a descendência para obtenção da dupla cidadania.

A naturalização por direito de sangue é uma das mais tradicionais e é o principal critério adotado pela maioria dos países do velho mundo, a exemplo de quem quer tirar dupla cidadania portuguesa, italiana, alemã ou espanhola.

Por meio desse critério, bisnetos, netos, filhos  e até descendentes mais distantes de cidadãos estrangeiros obtenham a cidadania. O direito a requerer a cidadania do país de origem dos seus descendentes varia de acordo com a especificidade de cada país e os níveis de dificuldade conforme a geração.

Casamento

O casamento também oferece a dupla cidadania e após alguns anos de casado, o cônjuge pode solicitar a cidadania. Cada país tem um período e regulamento específico, mas normalmente após três anos de casamento, pode-se dar entrada ao pedido de cidadania.

Países como Itália, exige-se 3 anos para o cônjuge pode dar entrada com a documentação, mas esse tempo pode ser reduzido pela metade (um ano e meio) caso o casal tenha filho(s)

Em caso de divórcio, o cônjuge de boa-fé não perderá a cidadania adquirida.

Residência regular

Os estrangeiros que estão há vários anos morando legalmente em outro país têm direito a solicitar a dupla cidadania no país onde estão vivendo. Em média, o período para poder exigir esse direito é de após seis anos de residência.

A residência permanente no país onde essa será requerida dá ao solicitante um documento concedendo o direito de morar no país sem restrições e sem a necessidade de renovações de visto presenciais.

As regras desse critério variam conforme o país. Nos EUA, quem obtém o green card, que é o visto de residência permanente de lá, adquire o direito de trabalhar e viver de forma permanente em território norte-americano. Isso juntamente com acesso à educação, assistência médica e vários outros benefícios oferecidos pelo governo dos Estados Unidos.

No caso do Green Card existem regras restritivas. Por exemplo, se o cidadão quiser se ausentar dos Estados Unidos por mais de um ano, ele precisa notificar a imigração do país, sob o risco de perder o direito à residência permanente no país. Desta forma, é possível estar muito bem informado quanto às regras do país mesmo após a obtenção do documento.

Documentos necessários

Para quem tem essa opção, a melhor forma de obter a dupla cidadania é por meio da descendência.

Os documentos necessários variam conforme o país, mas segue os documentos necessários para dupla cidadania europeia:

  • original da certidão de nascimento de inteiro teor do requerente, por cópia reprográfica do livro (fotocópia);
  • certidão negativa de naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça Brasileiro;
  • certidão de nascimento do parente que já tem a cidadania;
  • ficha de antecedentes criminais do requerente
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito

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