Se você já possui um certificado digital, saiba que ele não é eterno. Os dois tipos, seja A1 ou A3, precisam, sim, de renovação — a única coisa que varia, porém, é o prazo de validade de cada um deles. Enquanto um certificado tipo A1 tem prazo de renovação de até 12 meses, o tipo A3 pode ser valido por até cinco anos — o mínimo costuma ser três anos.
Para renovar, quando o prazo estiver prestes a expirar, basta procurar a autoridade certificadora e fazer a solicitação — é possível fazer, geralmente, presencialmente ou de forma remota.
Outras diferenças entre A1 e A3
Não é só o prazo de validade que difere os tipos de certificado A1 e A3. Eles também variam em segurança, tipo de armazenamento e preço. O A1, por exemplo, é considerado menos seguro que o A3. Isso porque o A1 é instalado diretamente no computador e, assim, permite cópias e que seja utilizado em mais de uma máquina; o A3, por sua vez, é armazenado em mídia criptografada — pode vir em cartão ou token, por exemplo — impedindo cópias e exportações. Vale destacar, porém, que com senha e software adequado, é possível utilizar o A3 em outra máquina. Outra diferença está no preço de emissão: o A1 é mais barato que o A3.
Benefícios dos certificados digitais
Os certificados digitais são, acima de tudo, documentos comprobatórios — que servem, portanto, para garantir algo. No caso, a garantia é a da identificação no ambiente digital. Eles podem funcionar como assinaturas eletrônicas, por exemplo, que confirmem a autenticidade dos documentos e tenham validade jurídica.
A segurança acontece porque os órgãos que emitem os certificados digitais, autoridades de registro (quem verifica os documentos e faz a solicitação) e autoridades certificadoras (quem faz a emissão de fato), são regulamentados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Além da segurança e da garantia de validade jurídica, as assinaturas digitais também oferecem praticidade e agilidade. No caso de empresas, por exemplo, que usam o e-CNPJ, a assinatura de documentos passa a ser muito mais rápida e eficaz. Quando ela é feita por papel, exige o tempo de impressão e assinatura, o envio até a outra parte — um cliente, por exemplo –, e o retorno da cópia assinada. Ou seja: gastos com tinta, papel e, claro, gasto de tempo. Com um certificado digital, esse trâmite todo, que levaria no mínimo algumas horas — para não dizer dias ou semanas, a depender da localização do cliente –, pode ser feito quase que instantaneamente, e as assinaturas podem ser feitas praticamente ao mesmo tempo.
A mesma praticidade vale para pessoas físicas que usam o e-CPF. Com o Cadastro de Pessoas Físicas eletrônico é possível, além de assinar documentos no ambiente digital, entregar por ele declarações, como as que envolvem renda.
Outro ponto importante de benefício é a capacidade de armazenamento e a possibilidade de organização. Chega de pilhas e pilhas gigantes de papéis acumulados, vários dos quais você nem lembra para que servem. Você pode acessar os documentos assinados digitalmente de forma simples e rápida, apenas acessando um smartphone ou computador. Vale destacar que eles são armazenados de forma criptografada — ou seja, mais segurança.
Além do e-CPF e do e-CNPJ, citados anteriormente, também existe a NF-e, que é utilizada para a emissão de documentos fiscais, como a famosa e requisitada nota fiscal.
Documentos necessários
Para a emissão de certificados digitais, é necessário, claro, apresentar alguns documentos específicos, que também garantem a lisura e segurança do processo. Para a emissão do e-CNPJ, por exemplo, é preciso, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, apresentar o RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal. Os documentos exigidos da empresa costumam ser: estatuto, contrato social ou ato constitutivo; o cartão do CNPJ e o cadastro do SINTEGRA Estadual para empresas de comércio.