Cozinheiro Tem Direito à Insalubridade?

Mas, será que o cozinheiro tem direito à insalubridade?

O cozinheiro é o responsável pela execução de pratos cozinhados e de sobremesas para satisfação dos clientes. Essa pergunta é bastante instigante e nos leva a pensar em vários itens que compõe a atividade de trabalho do profissional da gastronomia.

Afinal, está sob sua responsabilidade diversas atividades que podem inspirar cuidados. Confia a seguir a resposta para essa pergunta!

Cozinheiro tem direito à insalubridade?

O cozinheiro confecciona em seu trabalho diversas iguarias, além de planejar todo o cardápio, fazer a supervisão dos trabalhos e recrutar os auxiliares de cozinha. É tarefa do cozinheiro:

  • Comandar as atividades de preparo das refeições;
  • Coordenar as preparações culinárias;
  • Realizar o preparo dos legumes, verduras e frutas;
  • Fabricar sobremesas, saladas e lanches rápidos dentre outros.

Para que o profissional tenha um bom desempenho é necessário que ele possua paciência, iniciativa, autocontrole, criatividade, paladar apurado, e bons conhecimentos técnicos.

Ele terá direito a insalubridade, de acordo com a análise das condições de trabalho para ver se elas encaixam nas definições presentes. Mesmo que haja esse direito, muitos empregadores não pagam o adicional por espontânea vontade. Visto isso, o profissional deverá ficar atento e procurar seus direitos junto a um advogado legalista trabalhista . Pois o profissional poderá analisar o caso e ajuizar uma ação judicial, se for cabível.

A caracterização dependerá intrinsecamente das suas tarefas.

Essa avaliação se dará conforme a realização das atividades e operações perigosas com inflamáveis, explosivos e eletricidade, de acordo com a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quando se realiza atividades expostos a agentes insalubres, listados na NR 15 (saúde) do MTE, o profissional tem direito ao adicional de insalubridade.

As modalidades da insalubridade

E para saber se o cozinheiro tem direito a insalubridade, temos que compreender que a insalubridade é disposta em 3 graus diferentes. Ela acompanha a exposição do sujeito a agentes insalubres que colocam sua saúde em risco, onde: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Tal porcentagem é aplicada ao salário mínimo para se chegar ao valor do adicional do cozinheiro.

Geralmente, o médico ou engenheiro do trabalho verificará o ambiente de trabalho e as funções exercidas para constatar e classificar as condições insalubres. Como já vimos, na cozinheira, ela pode estar exposta a produtos químicos, calor, câmara fria e outros.

Qual a mais comum para a cozinheiro?

O profissional da cozinha tem direito a insalubridade ou periculosidade, dependendo de suas tarefas. Porém, o adicional mais comum em cozinha é a insalubridade, devido aos níveis de temperatura acima de 26,7º. De acordo com o anexo III da NR 15 do MTE, níveis de temperatura acima de 26,7º são considerados insalubres, daí o direito ao adicional.

Situações que o cozinheiro tem direito à insalubridade

O cozinheiro tem direito a insalubridade na cozinha industrial são aquelas que ultrapassam os limites fixados na NR 15, sendo prejudiciais à saúde. Quando ele exercer sua atividade de forma contínua sob essas condições, nasce o direito ao adicional de insalubridade.

Já para afastar a insalubridade, o empregador (RH) poderá adotar soluções para conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites da NR. Além do mais, deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).

Conclusão

Por fim, o cozinheiro tem direito a insalubridade e ao adicional noturno se exercer suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior.,A lei compreender como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

E como o artigo deixou claro, o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica, recebe um adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.

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