Nova tributação: o que muda para fundos de investimento

Investidores devem adaptar portfólios à nova tributação de 2026, considerando ativos isentos e estratégias para minimizar impactos fiscais

A nova proposta de tributação, estabelecida pela Medida Provisória n.º 1.303/2025, já está em vigor provisoriamente, mas suas regras passam a ser exigidas de forma definitiva a partir de 1º de janeiro de 2026, caso a medida seja convertida em lei.

A medida apresenta mudanças significativas no tratamento tributário de diversas aplicações, incluindo fundos tradicionais e investimentos imobiliários

Entre as principais alterações, destaca-se a unificação da alíquota de Imposto de Renda para fundos abertos em geral, fixada em 17,5%. Fundos exclusivos, de previdência e outros segmentos seguem com regras específicas.

Além disso, a medida estabelece uma alíquota diferenciada de 5% sobre os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários (FIIs) e fundos do agronegócio (Fiagros), visando equilibrar o tratamento tributário entre os diferentes segmentos.

Unificação das alíquotas de Imposto de Renda

A principal mudança proposta é a criação de uma alíquota única de 17,5% para os rendimentos obtidos por meio de fundos de investimento, exceto previdenciários e exclusivos. Essa medida elimina as faixas atuais que variam de acordo com o prazo de aplicação, as quais hoje vão de 22,5% para o curto prazo até 15% para o longo prazo, proporcionando uma cobrança mais uniforme para todos os tipos de fundos. 

A alteração busca simplificar o sistema de arrecadação, eliminando distorções que beneficiavam determinados prazos. A incidência de Imposto de Renda seguirá semestral para fundos abertos, com o chamado “come-cotas”.

Fundos imobiliários e Fiagros continuam isentos desse mecanismo, sendo tributados apenas no momento da distribuição dos rendimentos, o que exige maior atenção de gestores e investidores quanto ao planejamento tributário de médio e longo prazo.

Tributação sobre FIIs e Fiagros: inclusão com alíquota diferenciada

Com a nova medida, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros passam a ter seus rendimentos tributados à alíquota de 5%, aplicável sobre os valores distribuídos aos cotistas.

Atualmente, os FIIs negociados em bolsa são isentos para pessoas físicas, desde que cumpram alguns critérios, com a nova medida, essa isenção será mantida apenas para cotistas que recebam até R$ 10 mil por mês em rendimentos desses fundos.

Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5%. A proposta reconhece o caráter diferenciado desses fundos e aplica uma alíquota reduzida em comparação aos demais. 

No caso dos Fiagros, o novo modelo tende a padronizar o tratamento tributário das aplicações ligadas à produção agroindustrial, o que não impede o funcionamento dos fundos, mas redefine parâmetros que nortearão o retorno líquido das distribuições periódicas.

Impacto nos fundos de crédito privado e multimercados

Fundos de crédito privado e multimercados, que frequentemente combinam ativos de diferentes classes e prazos, estarão entre os mais diretamente afetados pela alíquota unificada de 17,5%. A periodicidade da cobrança, via come-cotas semestral, permanece, mas agora com uma taxa padronizada para todo o setor. 

O novo modelo incentiva uma análise mais técnica sobre o desempenho líquido dos fundos, já que a alíquota passa a ser previsível e permanente. Para os gestores, a proposta representa uma oportunidade de reformular carteiras com foco na eficiência tributária e de rentabilidade, considerando que o regime atual favorecia prazos mais longos.

Mudanças no regime de fundos de longo prazo

Com a extinção do regime progressivo de alíquotas baseado no prazo de investimento, fundos de longo prazo perdem o benefício tributário de encerrar o ciclo com 15% de imposto. Essa mudança pode influenciar o desenho de novos produtos, já que o diferencial fiscal deixa de ser um atrativo. 

A tendência, no entanto, é que a performance dos ativos e a gestão eficiente se tornem os principais critérios de decisão para os investidores. Fundos que entregam resultados consistentes ao longo do tempo tendem a manter seu espaço no mercado, mesmo sem a vantagem tributária anterior.

Transição e adaptação: prazo até junho de 2025 para ajustes

Apesar da nova regra só entrar em vigor em janeiro de 2026, a Medida Provisória concede um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os fundos se adaptem à nova legislação.

Nesse período, será possível realizar reorganizações societárias, alterações nos regulamentos e realocação de ativos sem penalidades tributárias. 

Para os gestores, o desafio será equilibrar performance, custos e comunicação com os cotistas, enquanto os investidores precisarão ficar atentos às mudanças de perfil e rentabilidade dos produtos que compõem suas carteiras. A antecipação no planejamento pode evitar surpresas e perdas financeiras quando as novas regras estiverem plenamente em vigor.

Estratégias para lidar com a nova tributação

Diante da unificação da alíquota de Imposto de Renda e da periodicidade semestral de cobrança, investidores poderão ajustar a diversificação dos portfólios para equilibrar os efeitos da nova tributação.

A inclusão maior de ativos isentos ou com tributação diferenciada, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, pode ser considerada para compor a carteira. 

Outra possibilidade envolve a análise do perfil dos fundos, avaliando prazos e estratégias que melhor se adequem ao novo regime de tributação.

A atenção ao momento dos resgates e aportes também pode se tornar mais frequente, já que o “come-cotas” passará a impactar os rendimentos de forma periódica, exigindo um planejamento financeiro mais detalhado.

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